Parte II · CONTRATAÇÃO PÚBLICATítulo III · TRAMITAÇÃO PROCEDIMENTALCapítulo II · Concurso públicoSecção IV · Leilão electrónico

Artigo 142.ºConvite

Pertence ao Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos)

Texto consolidado · última atualização a 13 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Todos os concorrentes são simultaneamente convidados pela entidade adjudicante, por via eletrónica, a participar no leilão eletrónico. 2 - O convite previsto no número anterior deve indicar: a) A pontuação global e a ordenação da proposta do concorrente convidado; b) A data e a hora de início do leilão; c) O modo de encerramento do leilão.
58 palavras · ID 2063A0142
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Como citar este artigo

Artigo 142.º do Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 13 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-contratos-publicos/artigo-142

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