Parte II · CONTRATAÇÃO PÚBLICATítulo III · TRAMITAÇÃO PROCEDIMENTALCapítulo II · Concurso públicoSecção I · Anúncio e peças do concurso

Artigo 133.ºDisponibilização eletrónica das peças do concurso

Pertence ao Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos)

Texto consolidado · última atualização a 13 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - As entidades adjudicantes disponibilizam na respetiva plataforma eletrónica de contratação pública de forma livre, completa e gratuita as peças do procedimento, a partir da data da publicação do respetivo anúncio. 2 - As peças procedimentais que não possam, total ou parcialmente, ser disponibilizadas sem restrições de acesso, designadamente por motivos de segurança, são disponibilizadas por outros meios adequados, que devem ser indicados aos interessados. 3 - [Revogado.] 4 - [Revogado.] 5 - [Revogado.] 6 - Quando, por qualquer motivo, as peças do procedimento não tiverem sido disponibilizadas, nos termos do disposto no n.º 1, desde o dia da publicação do anúncio, o prazo fixado para a apresentação das propostas deve ser prorrogado, oficiosamente ou a pedido dos interessados, no mínimo pelo período equivalente ao do atraso verificado. 7 - A decisão de prorrogação prevista no número anterior cabe ao órgão competente para a decisão de contratar e deve ser junta às peças do procedimento, publicando-se imediatamente aviso daquela decisão nos mesmos termos em que foi publicitado o anúncio do procedimento e na plataforma eletrónica.
176 palavras · ID 2063A0133
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 133.º do Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 13 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-contratos-publicos/artigo-133

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