Parte II · CONTRATAÇÃO PÚBLICATítulo III · TRAMITAÇÃO PROCEDIMENTALCapítulo I · CONSULTA PRÉVIA E AJUSTE DIRETOSecção III · CONSULTA PRÉVIA ESPECIAL

Artigo 127.º-CEscolha das entidades convidadas

Pertence ao Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos)

Texto consolidado · última atualização a 13 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Além das referidas nos n.os 5 e 6 do artigo 113.º, também não podem ser convidadas a apresentar propostas em procedimentos de consulta prévia especial entidades às quais a entidade adjudicante já tenha adjudicado, no ano económico em curso e nos dois anos económicos anteriores, na sequência de consulta prévia especial, propostas para a celebração de contratos cujo objeto seja constituído por prestações do mesmo tipo das do contrato a celebrar e cujo preço contratual acumulado seja: a) Igual ou superior a 2 000 000 €, no caso de empreitadas e concessões de obras públicas ou de concessões de serviços; b) Igual ou superior aos limiares referidos nas alíneas b) ou c) do n.º 3 ou na alínea b) do n.º 4 do artigo 474.º, consoante o caso. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, são do mesmo tipo as prestações que se revelem aptas a satisfazer uma mesma necessidade da entidade adjudicante. Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 177/2026, de 04 de Setembro
168 palavras · ID 2063A0127C

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 127.º-C (Escolha das entidades convidadas)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 127.º-C do Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 13 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-contratos-publicos/artigo-127-c

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.