Parte II · CONTRATAÇÃO PÚBLICATítulo II · FASE DE FORMAÇÃO DO CONTRATOCapítulo XII · Relatórios

Artigo 107.ºInformações sobre o procedimento

Pertence ao Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos)

Texto consolidado · última atualização a 13 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - A entidade adjudicante deve conservar, pelo prazo de quatro anos a contar da data da celebração do contrato, todos os documentos relativos ao procedimento de formação que permitam justificar todas as decisões tomadas e fornecer à Comissão Europeia as informações que esta solicitar sobre o mesmo, nomeadamente: a) A decisão de escolha do procedimento e respetivos fundamentos; b) A identificação dos candidatos e dos concorrentes; c) O teor das candidaturas e das propostas apresentadas; d) A decisão de qualificação e respetivos fundamentos; e) A decisão de adjudicação e respetivos fundamentos; f) Os fundamentos da eventual exclusão de candidaturas e de propostas; g) As eventuais causas de não adjudicação; h) O objeto do contrato e o respetivo preço contratual. 2 - O disposto no número anterior é igualmente aplicável a todas as notificações e comunicações. 3 - A entidade adjudicante deve enviar à Comissão Europeia, a pedido desta, um relatório contendo as informações sobre o procedimento e as decisões nele tomadas.
162 palavras · ID 2063A0107
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 107.º do Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 13 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-contratos-publicos/artigo-107

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