Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo III · SociedadeSecção II · Relações entre os sócios

Artigo 984.ºExecução da prestação, garantia e risco da coisa

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece como funcionam as entradas (contribuições) que os sócios fazem para uma sociedade, definindo regras sobre execução, garantias e riscos consoante o tipo de bem ou direito transferido. O artigo não cria regras novas, mas remete para contratos já regulados no Código Civil. Se o sócio transferir um direito real (como um imóvel), aplicam-se as regras da compra e venda. Se apenas ceder o uso de uma coisa, aplicam-se as normas da locação. Se transferir um crédito ou um contrato, seguem-se as regras da cessão, com a particularidade de o sócio garantir que o devedor consegue pagar. Isto significa que cada tipo de entrada tem consequências legais específicas sobre quem suporta o risco se algo correr mal e que obrigações o sócio tem.

Quando se aplica — exemplos práticos

Transferência de imóvel como entrada

Um sócio entra para uma sociedade transferindo um prédio. Aplicam-se as regras da compra e venda: o sócio deve garantir que é verdadeiro proprietário, que o imóvel não tem vícios ocultos, e transfere todos os riscos à sociedade após a entrega. Se surgir um problema no título de propriedade, a sociedade pode exigir reparação como num contrato de compra e venda normal.

Cedência de direito de uso de máquina

Um sócio coloca uma máquina industrial ao dispor da sociedade, mantendo a propriedade. Aplicam-se regras da locação: o sócio continua proprietário, a sociedade apenas usa e aproveita a máquina durante o contrato. O risco de deterioração e manutenção repartem-se segundo as normas de locação, não há transferência de propriedade.

Entrada com transferência de crédito

Um sócio entra cedendo um crédito que tem sobre terceiros. Aplicam-se as regras da cessão de crédito. O sócio garante especificamente que o devedor consegue pagar. Se o devedor insolvência, o sócio responde perante a sociedade por essa garantia de solvência.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A execução da prestação, a garantia e o risco da coisa são regulados nos termos seguintes: a) Se a entrada consistir na transferência ou constituição de um direito real, pelas normas do contrato de compra e venda; b) Se o sócio apenas se obrigar a facultar à sociedade o uso e fruição de uma coisa, pelas normas do contrato de locação; c) Se a entrada consistir na transferência de um crédito ou de uma posição contratual, pelas normas, respectivamente, da cessão de créditos ou da cessão da posição contratual, presumindo-se, todavia, que o sócio garante a solvência do devedor.
99 palavras · ID 775A0984
Assistente jurídico TOGA

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