Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
O artigo 971.º do Código Civil, que tratava da revogação de doações por superveniência de filhos, foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro. Isto significa que deixou de vigorar a norma que permitia ao doador revogar (cancelar) uma doação que havia feito quando esta norma foi eliminada da legislação portuguesa. A revogação deste artigo alterou significativamente o regime jurídico das doações em Portugal, removendo uma causa específica que permitia desfazer uma doação já realizada. Atualmente, as causas de revogação de doações encontram-se reguladas noutros artigos do Código Civil, nomeadamente os que tratam da revogação por ingratidão ou por superveniência de filhos (em legislação posterior). A compreensão desta revogação é importante para conhecer a evolução do direito português das doações e para entender que as regras aplicáveis hoje podem diferir das que vigoravam antes de 1977.
Um investigador ou jurista que consulte o Código Civil encontra este artigo marcado como revogado. Isto informa-o de que a legislação anterior (anterior a 1977) continha disposições sobre revogação de doações por nascimento de filhos, mas essas regras já não vigoram. Deve consultar legislação posterior para entender o regime atual.
Uma pessoa que fez uma doação em 1970 e posteriormente teve um filho pode questionar se poderia revogar a doação. Como o artigo foi revogado em 1977, a lei aplicável à doação depende das regras que entraram em vigor com o Decreto-Lei n.º 496/77, não das normas antigas que este artigo continha.
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