Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo permite que quem faz uma doação reserve para si certos direitos sobre os bens doados. Por exemplo, pode manter o poder de decidir o que fazer com alguns dos bens ou com uma determinada quantia de dinheiro quando morrer ou enquanto viver. Esta reserva não passa automaticamente aos herdeiros do doador — morre com ele. Se os bens forem imóveis ou móveis que precisam de registo (como veículos), essa reserva também tem de ser registada nos serviços adequados para ter efeito legal. É uma forma de o doador manter algum controlo sobre parte da sua liberalidade, sem deixar de fazer a doação.
Um avó doa a sua casa ao neto, mas reserva o direito de continuar a habitá-la enquanto viver. Isto significa o neto é dono, mas o avó mantém o uso. A reserva deve ser registada no registo predial. Quando o avó morre, o direito termina e a casa fica totalmente do neto.
Uma mãe doa o seu apartamento à filha, mas reserva o direito de se manter proprietária de uma fração do seu valor em dinheiro. Quando morre, essa quantia sai da sucessão. A filha recebe apenas a parte que não foi reservada.
Um agricultor doa um terreno ao filho, mas mantém para si o direito de colher os frutos nesse ano. O filho é dono, mas o pai pode ainda aproveitar a colheita. Após a morte do pai, o direito extingue-se e o filho fica com tudo.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.