Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo II · DoaçãoSecção III · Efeitos das doações

Artigo 955.ºEntrega da coisa

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A coisa deve ser entregue no estado em que se encontrava ao tempo da aceitação. 2. A obrigação de entrega abrange, na falta de estipulação em contrário, as partes integrantes, os frutos pendentes e os documentos relativos à coisa ou direito.
42 palavras · ID 775A0955
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