Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo I · Compra e vendaSecção IX · Venda a prestações

Artigo 934.ºFalta de pagamento de uma prestação

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege o comprador que adquire um bem em prestações com reserva de propriedade (ou seja, o vendedor mantém a propriedade até ao pagamento total). A lei estabelece que se o comprador deixar de pagar uma única prestação que seja pequena — até um oitavo do preço total — o vendedor não pode simplesmente resolver o contrato e recuperar o bem. Também não pode exigir o pagamento imediato das prestações futuras, a menos que isso esteja expressamente previsto no contrato. A ideia é dar ao comprador uma margem de proteção contra a perda de tudo o que já pagou por causa de um incumprimento menor. No entanto, se o valor em falta for superior a um oitavo do preço, ou se as partes acordaram diferente, as regras mudam e o vendedor tem mais direitos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Compra de automóvel em 60 prestações

Compra um carro por 12 000 euros em 60 prestações de 200 euros. Deixa de pagar uma prestação (200 euros = 1/60 do preço, bem menos do que 1/8). O vendedor não pode recuperar o carro nem exigir todas as prestações futuras de imediato. Só pode cobrar a prestação em falta e juros, se contratado.

Sofá adquirido com crédito à habitação

Compra um sofá por 1 600 euros em 8 prestações de 200 euros cada. Falha o pagamento de uma prestação. Como 200 euros corresponde exactamente a 1/8 do preço, está no limite: a lei não permite a resolução. Mas se falhasse duas prestações (400 euros, ou 1/4), aí o vendedor teria direito a resolver o contrato.

Máquina industrial com cláusula especial

Empresa compra equipamento por 50 000 euros em 10 prestações. O contrato previne expressamente que qualquer falta permite exigir o pagamento imediato das restantes. Neste caso, a convenção entre as partes prevalece sobre a proteção geral da lei, mesmo para prestações pequenas.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Vendida a coisa a prestações, com reserva de propriedade, e feita a sua entrega ao comprador, a falta de pagamento de uma só prestação que não exceda a oitava parte do preço não dá lugar à resolução do contrato, nem sequer, haja ou não reserva de propriedade, importa a perda do benefício do prazo relativamente às prestações seguintes, sem embargo de convenção em contrário.
64 palavras · ID 775A0934
Assistente jurídico TOGA

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