Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo regula a venda de bens ou direitos que pertencem em conjunto a várias pessoas, quando incluem a cláusula «a retro» (direito de resolução ou recompra). A cláusula a retro permite ao vendedor recomprar a coisa vendida dentro de um prazo acordado. Quando o bem ou direito é comum a vários proprietários, o artigo estabelece que apenas todos eles em conjunto — e não individualmente — podem exercer esse direito de resolução. Isto significa que um único proprietário não pode exercer unilateralmente a recompra; é necessária a concordância de todos os co-proprietários. Esta regra protege o comprador e garante que uma decisão tão importante não dependa de um único proprietário, reforçando a segurança da transação.
Dois irmãos são proprietários conjuntos de uma casa. Vendem-na com cláusula a retro, permitindo-lhes recomprar em cinco anos. Apenas se ambos concordarem podem exercer o direito de recompra. Um irmão sozinho não consegue recomprar a propriedade sem a concordância do outro.
Três sócios possuem em conjunto uma quota de uma empresa. Vendem-na com direito de recompra. Se apenas um ou dois sócios pretendem recomprar a quota, não podem fazer-o. É necessário que todos os três concordem para exercer esse direito.
Quatro herdeiros herdam conjuntamente um terreno e decidem vendê-lo com cláusula a retro. Se passados dois anos um herdeiro quer recomprar o terreno, não consegue sozinho. Necessita da concordância dos outros três herdeiros para o fazer.
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