Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo I · Compra e vendaSecção VIII · Venda a retro

Artigo 929.ºPrazo para a resolução

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece os prazos durante os quais o vendedor pode exercer o direito de retro (recuperar o bem vendido, devolvendo o preço). O prazo é de 2 anos para bens móveis (por exemplo, um automóvel) e de 5 anos para bens imóveis (terrenos ou casas). Estes são prazos máximos que as partes podem acordar entre si, mas as partes também podem estabelecer um prazo mais curto se assim entenderem. O que não é permitido é ultrapassar estes limites: se as partes tentarem acordar um prazo superior a 2 ou 5 anos, consoante o tipo de bem, esse prazo fica automaticamente reduzido ao máximo legal. O direito de retro é um mecanismo de proteção do vendedor que permite reaver o bem em certos casos, desde que o exercite dentro do prazo fixado.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de um automóvel com cláusula de retro

Um vendedor vende um carro a um comprador, acordando que pode recuperá-lo num prazo de 18 meses, devolvendo o preço. Como o automóvel é um bem móvel, o prazo máximo legal é de 2 anos. O acordo é válido. Se tivessem estipulado 3 anos, o prazo seria automaticamente reduzido a 2 anos.

Venda de um terreno com direito de retro

Um proprietário vende um terreno a outro, reservando-se o direito de o recomprar dentro de 4 anos. Como se trata de bem imóvel, o prazo máximo é 5 anos, portanto o acordo é válido. Se tivessem acordado 7 anos, o direito só poderia ser exercido durante 5 anos a contar da venda.

Tentativa de ultrapassar o limite legal

Um vendedor e um comprador acordam um prazo de 8 anos para exercer o direito de retro sobre um imóvel. Este acordo é inválido quanto ao prazo excedentário: o vendedor só pode exercer o direito durante 5 anos. A lei corrige automaticamente a convenção.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A resolução pode ser exercida dentro de dois ou cinco anos a contar da venda, conforme esta for de bens móveis ou imóveis, salvo estipulação de prazo mais curto. 2. Se as partes convencionarem prazo ou prorrogação de prazo que exceda o limite de dois ou cinco anos a partir da venda, a convenção considera-se reduzida a esse preciso limite.
61 palavras · ID 775A0929
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 929.º (Prazo para a resolução)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.