Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece os direitos do comprador quando adquire uma coisa com defeitos ou qualidades inferiores às acordadas. O comprador pode exigir que o vendedor repare o produto ou, se for apropriado (por exemplo, um bem fungível como alimentos ou combustível), que o substitua por outro em bom estado. No entanto, esta obrigação de reparação ou substituição não se aplica se o vendedor não conhecia o defeito e não tinha culpa por desconhecer esse problema. A lei protege assim o comprador contra produtos defeituosos, mas apenas quando o vendedor teve oportunidade razoável de conhecer ou evitar o vício. Esta disposição equilibra os direitos de ambas as partes num contrato de compra e venda.
Compra um frigorífico numa loja. Após uma semana, deixa de arrefecer. O artigo permite-lhe exigir ao vendedor que o repare ou substitua por outro. O vendedor não pode recusar se não demonstrar que desconhecia completamente o defeito quando vendeu o aparelho.
Adquire garrafas de vinho numa tasca. Ao chegar a casa, nota que o vinho tem sabor a cortiça e está estragado. Como é fungível, pode exigir a substituição imediata por garrafas em perfeito estado. A loja não fica desobrigada apenas por dizer que não sabia.
Um particular vende um automóvel privado a outro. Semanas depois, surge um problema mecânico oculto. Se o vendedor demonstrar genuinamente que desconhecia o defeito e não tinha culpa por isso, deixa de ser obrigado a reparar ou substituir o carro.
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