Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo regula como o vendedor deve entregar a coisa comprada. Em primeiro lugar, a coisa deve ser entregue exatamente como estava no momento da venda — não pode estar danificada ou em pior condição. Em segundo, a entrega inclui automaticamente as partes que fazem parte da coisa (como acessórios integrados), os frutos que ainda estão presos a ela (como maçãs numa árvore) e todos os documentos relacionados (como escrituras ou manuais). Uma exceção importante: se os documentos contêm informações que interessam apenas ao vendedor, este apenas precisa fornecer uma cópia autenticada ou fotocópia da parte relevante para a coisa vendida, não o documento completo. Este regime protege o comprador, garantindo que recebe tudo o que é necessário para usar a coisa e comprovar a propriedade.
Compra um carro usado. O vendedor deve entregar o veículo no mesmo estado de funcionamento em que estava. Deve incluir a documentação (livrete, certificado de propriedade) e os acessórios que vinham com o carro. Se o certificado tiver anotações pessoais do vendedor, pode entregar apenas a fotocópia autenticada da parte relevante.
Adquire um imóvel. O vendedor entrega a propriedade no estado acordado e fornece a escritura. Se a escritura menciona direitos sucessórios ou heranças pendentes do vendedor, pode entregar apenas cópia autenticada da parte respeitante ao imóvel vendido.
Compra um terreno com árvores frutíferas carregadas de frutos. O vendedor entrega o terreno com as árvores e os frutos que ainda estão presos nelas. Também fornece qualquer documentação de propriedade ou relevante ao uso do terreno.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.