Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo I · Compra e vendaSecção II · Efeitos da compra e venda

Artigo 882.ºEntrega da coisa

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula como o vendedor deve entregar a coisa comprada. Em primeiro lugar, a coisa deve ser entregue exatamente como estava no momento da venda — não pode estar danificada ou em pior condição. Em segundo, a entrega inclui automaticamente as partes que fazem parte da coisa (como acessórios integrados), os frutos que ainda estão presos a ela (como maçãs numa árvore) e todos os documentos relacionados (como escrituras ou manuais). Uma exceção importante: se os documentos contêm informações que interessam apenas ao vendedor, este apenas precisa fornecer uma cópia autenticada ou fotocópia da parte relevante para a coisa vendida, não o documento completo. Este regime protege o comprador, garantindo que recebe tudo o que é necessário para usar a coisa e comprovar a propriedade.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de um automóvel

Compra um carro usado. O vendedor deve entregar o veículo no mesmo estado de funcionamento em que estava. Deve incluir a documentação (livrete, certificado de propriedade) e os acessórios que vinham com o carro. Se o certificado tiver anotações pessoais do vendedor, pode entregar apenas a fotocópia autenticada da parte relevante.

Compra de um apartamento

Adquire um imóvel. O vendedor entrega a propriedade no estado acordado e fornece a escritura. Se a escritura menciona direitos sucessórios ou heranças pendentes do vendedor, pode entregar apenas cópia autenticada da parte respeitante ao imóvel vendido.

Venda de terreno com árvores

Compra um terreno com árvores frutíferas carregadas de frutos. O vendedor entrega o terreno com as árvores e os frutos que ainda estão presos nelas. Também fornece qualquer documentação de propriedade ou relevante ao uso do terreno.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A coisa deve ser entregue no estado em que se encontrava ao tempo da venda. 2. A obrigação de entrega abrange, salvo estipulação em contrário, as partes integrantes, os frutos pendentes e os documentos relativos à coisa ou direito. 3. Se os documentos contiverem outras matérias de interesse do vendedor, é este obrigado a entregar pública-forma da parte respeitante à coisa ou direito que foi objecto da venda, ou fotocópia de igual valor.
74 palavras · ID 775A0882
Assistente jurídico TOGA

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