Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo I · Compra e vendaSecção II · Efeitos da compra e venda

Artigo 881.ºBens de existência ou titularidade incerta

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula a compra e venda de bens cuja existência ou propriedade são incertas no momento do contrato. A regra principal é clara: mesmo que o bem não exista ou não pertença legalmente ao vendedor, o comprador ainda assim fica obrigado a pagar o preço acordado — desde que o contrato mencione explicitamente essa incerteza. O legislador reconhece que as partes podem estar conscientemente a correr um risco comum, como numa compra de um tesouro escondido ou de direitos contestados. No entanto, existe uma exceção importante: se as partes não quiserem conferir ao contrato um carácter aleatório (ou seja, um contrato onde ambas aceitam o risco do incerto), então as regras normais de compra e venda aplicam-se, e o comprador pode recusar o pagamento se o bem não existir ou não pertencer realmente ao vendedor. Esta disposição protege o vendedor quando há transparência e acordo mútuo sobre o risco.

Quando se aplica — exemplos práticos

Compra de quadro reivindicado por terceiro

Um colecionador compra um quadro antigo num leilão. O catálogo avisa que a proveniência é disputada. Se o vendedor conseguir comprovar que alertou para a incerteza, o comprador paga mesmo que um museu reclame depois a obra. Contudo, se o contrato omitisse essa advertência, o comprador poderia recusar pagamento.

Venda de direitos sobre herança por inventariar

Uma pessoa vende a um terceiro os seus direitos sobre uma herança ainda não distribuída. O contrato menciona que os bens hereditários são desconhecidos. O comprador paga mesmo que a herança acabe por ser mínima ou inexistente, porque assumiu conscientemente esse risco aleatório.

Negócio de tesouro com localização incerta

Dois amigos acordam que um venderá ao outro uma participação numa busca de um tesouro. O contrato refere que a existência e paradeiro são incertos. O comprador paga mesmo que a busca não resulte em nada, porque o contrato tinha natureza aleatória desde o início.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quando se vendam bens de existência ou titularidade incerta e no contrato se faça menção dessa incerteza, é devido o preço, ainda que os bens não existam ou não pertençam ao vendedor, excepto se as partes recusarem ao contrato natureza aleatória.
41 palavras · ID 775A0881
Assistente jurídico TOGA

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