Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VIII · Causas de extinção das obrigações além do cumprimentoSecção III · Compensação

Artigo 854.ºRetroactividade

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que quando duas partes declaram que querem compensar (ou seja, extinguir) créditos mútuos que possuem uma sobre a outra, essa extinção tem efeito retroativo. Isto significa que os créditos são considerados extintos não a partir do momento em que a declaração é feita, mas a partir do momento em que se tornaram compensáveis — ou seja, desde quando ambos os créditos passaram a existir simultaneamente e preenchiam os requisitos legais para serem compensados. Na prática, isto protege as partes ao considerar que a extinção ocorreu desde o início, evitando situações onde uma das partes pudesse argumentar que tinha direito a juros ou a outros efeitos durante o período entre a compensabilidade e a declaração formal. O artigo garante que a compensação opera com efeito retroativo, simplificando as relações entre credores mútuos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Compensação entre empresas fornecedoras

A empresa A deve 5.000€ à empresa B desde janeiro. A empresa B, por seu lado, deve 3.000€ à empresa A desde fevereiro. Em junho, ambas declaram que compensam os créditos. A extinção considera-se ocorrida desde fevereiro (quando ambos os créditos existiam), não desde junho. Assim, nenhuma delas pode reclamar juros pelo período entre fevereiro e junho.

Compensação entre banco e cliente

Um cliente tem um empréstimo ativo desde março e um depósito desde abril. Em setembro, o banco e o cliente acordam compensar as dívidas. Retroativamente, a compensação considera-se válida desde abril (quando ambos os créditos se tornaram compensáveis), não desde setembro. Este efeito retroativo evita cálculos complexos de juros.

Compensação após resolução de contrato

Duas partes fazem um contrato em janeiro; ambas geram créditos mútuos. Em maio, resolvem o contrato e declaram compensação dos saldos. A extinção retroage para o momento em que os créditos se tornaram compensáveis, protegendo ambas as partes de reclamações de juros subsequentes.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Feita a declaração de compensação, os créditos consideram-se extintos desde o momento em que se tornaram compensáveis.
17 palavras · ID 775A0854
Assistente jurídico TOGA

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