Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo trata de uma situação especial: quando é o credor (quem recebe o dinheiro ou o serviço) que incumpre, porque não recebe o que lhe é devido, apesar de o devedor estar pronto a pagar ou entregar. Nestes casos, o devedor pode ter despesas extras para tentar fazer a entrega (múltiplas tentativas) ou para guardar e manter em bom estado aquilo que deveria ter sido entregue. O artigo estabelece que o credor em mora deve compensar o devedor por essas despesas adicionais. A "mora" do credor significa a sua demora injustificada em receber. Por exemplo, se o devedor procura entregar uma encomenda várias vezes e o credor não está presente, o devedor terá custos com reentregar. O credor deve pagar essas despesas extras, como custos de armazenagem, transporte repetido ou vigilância do objeto. É uma regra de justiça: quem causa atrasos desnecessários deve arcar com as consequências financeiras dessa demora.
Uma loja vende um sofá e tenta entregá-lo na casa do cliente. Este recusa ou não está presente várias vezes. A loja tem custos com reentregas, combustível e tempo de motorista. Segundo este artigo, o cliente (credor em mora) deve pagar essas despesas adicionais de tentativas falhadas.
Um importador encomenda uma máquina industrial que chega ao porto. O comprador adia repetidamente a recolha. A máquina fica armazenada no armazém, acumulando custos de estadia, seguro e conservação. O comprador deve indemnizar o vendedor por estas despesas.
Um empreiteiro está pronto para terminar obras numa habitação, mas o proprietário recusa entradas repetidas no imóvel. O empreiteiro tem custos com deslocações, equipamento parado e pessoal improdutivo. O proprietário deve cobrir essas despesas extra causadas pelo seu incumprimento.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.