Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VII · Cumprimento e não cumprimento das obrigaçõesSecção II · Não cumprimentoSubsecção II · Falta de cumprimento e mora imputáveis ao devedor

Artigo 802.ºImpossibilidade parcial

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o que acontece quando uma obrigação não pode ser cumprida apenas parcialmente. Se parte da prestação se tornar impossível de realizar, o credor tem duas opções: resolver (desfazer) o contrato ou aceitar receber apenas a parte possível, com redução proporcional do que deve pagar em troca. Em qualquer cenário, o credor mantém direito a indemnização pelos danos causados pela falta de cumprimento parcial. Contudo, existe uma exceção importante: se o incumprimento parcial for de pequena importância e não prejudicar significativamente os interesses do credor, este não pode resolver o contrato — é obrigado a aceitar o cumprimento parcial. Esta regra protege ambas as partes, evitando que contratos sejam anulados por falhas menores.

Quando se aplica — exemplos práticos

Encomenda de móveis com entrega parcial

Encomendou um escritório completo a um fabricante: mesa, cadeira e estante. O fabricante consegue entregar a mesa e cadeira, mas a estante não pode ser produzida devido a dano material. Pode resolver o contrato ou aceitar os móveis recebidos pagando proporcionalmente menos. Tem direito a indemnização pelo prejuízo.

Contrato de fornecimento de matérias-primas

Um fornecedor comprometeu-se a entregar 1000 unidades de peças. Apenas consegue fornecer 800 por problemas na fábrica. O cliente pode rescindir ou receber as 800 pagando menos. Se a falta de 200 peças fosse insignificante para o negócio, seria obrigado a aceitar.

Serviço de pintura de apartamento incompleto

Contratou pintor para pintar todo o apartamento. Por razões de saúde, apenas consegue pintar 80% dos compartimentos. Pode exigir conclusão ou resolver contrato, pagando proporcionalmente. Mesmo resolvendo, tem direito a compensação pelos inconvenientes causados.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Se a prestação se tornar parcialmente impossível, o credor tem a faculdade de resolver o negócio ou de exigir o cumprimento do que for possível, reduzindo neste caso a sua contraprestação, se for devida; em qualquer dos casos o credor mantém o direito à indemnização. 2. O credor não pode, todavia, resolver o negócio, se o não cumprimento parcial, atendendo ao seu interesse, tiver escassa importância.
67 palavras · ID 775A0802
Assistente jurídico TOGA

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