Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VII · Cumprimento e não cumprimento das obrigaçõesSecção II · Não cumprimentoSubsecção II · Falta de cumprimento e mora imputáveis ao devedor

Artigo 798.ºResponsabilidade do devedor

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um princípio fundamental do direito das obrigações: quando alguém tem o dever de fazer algo (pagar uma dívida, entregar um bem, prestar um serviço) e não o cumpre por sua culpa, fica obrigado a compensar a outra pessoa pelos danos causados. A culpa significa que o incumprimento foi intencional ou resultado de negligência — não é suficiente que simplesmente não tenha acontecido, é preciso que o devedor tivesse capacidade de cumprir mas não o fez. Por exemplo, um comerciante que não entrega uma encomenda na data prometida, ou um profissional que causa danos durante a prestação do seu serviço. O credor (a pessoa prejudicada) pode exigir uma compensação em dinheiro pelos prejuízos sofridos, sejam eles perda de valores ou despesas extra que teve de fazer. Este artigo protege os credores contra incumprimentos negligentes ou voluntários.

Quando se aplica — exemplos práticos

Atraso na entrega de uma encomenda

Um cliente encomenda uma peça para máquina que precisa urgentemente. O fornecedor promete entregá-la em 3 dias, mas entrega após 2 semanas por descuido. Entretanto, a máquina ficou parada e o cliente perdeu lucros. Pode exigir compensação pelo prejuízo causado pelo atraso culposo.

Dano causado durante uma reparação

Um mecânico danifica o carro durante a reparação por falta de cuidado. O proprietário fica sem poder usar o veículo, sofre custos extras com transportes alternativos e perde tempo. Pode reclamar indemnização ao mecânico pelos prejuízos causados pela execução negligente do serviço.

Construtor que não cumpre prazos e qualidade

Um empreiteiro adia sistematicamente o fim da obra de construção sem justificação válida e, quando termina, há defeitos. O proprietário incorre em custos com alojamento temporário e reparações. Pode exigir compensação pelos danos resultantes do incumprimento culposo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O devedor que falta culposamente ao cumprimento da obrigação torna-se responsável pelo prejuízo que causa ao credor.
17 palavras · ID 775A0798
Assistente jurídico TOGA

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