Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VII · Cumprimento e não cumprimento das obrigaçõesSecção II · Não cumprimentoSubsecção I · Impossibilidade do cumprimento e mora não imputáveis ao devedor

Artigo 790.ºImpossibilidade objectiva

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que uma obrigação deixa de existir quando se torna impossível cumpri-la por razões que não são da responsabilidade do devedor. Por exemplo, se alguém se compromete a entregar um bem e este é destruído por um incêndio, a obrigação extingue-se porque a prestação ficou objetivamente impossível. O artigo também trata de situações especiais: quando um contrato tem uma condição ou prazo, e a prestação era possível quando o contrato foi feito, mas depois fica impossível antes da condição se verificar ou do prazo chegar, essa impossibilidade chama-se superveniente. Nestes casos, o contrato mantém-se válido, mas a obrigação não vincula mais o devedor. A ideia central é que o devedor não pode ser responsabilizado por impossibilidades que escapam ao seu controlo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de um quadro que é destruído

Um vendedor promete entregar um quadro antigo a um comprador numa data futura. Antes dessa data, o quadro é destruído num incêndio do armazém. A obrigação extingue-se porque a prestação (entregar o quadro) ficou impossível por causa não imputável ao vendedor. Este não é responsável pelo pagamento de indemnização.

Serviço contratado com prazo

Um pintor contrata pintar a fachada de um edifício em Março, sendo contrato celebrado em Dezembro. Em Janeiro, o edifício é declarado perigoso e interdito. A impossibilidade é superveniente, mas o contrato mantém-se válido. O pintor fica liberado da obrigação porque a prestação se tornou impossível antes do prazo acordado.

Transporte de mercadoria

Uma transportadora compromete-se entregar mercadoria no estrangeiro, condicionado ao levantamento das sanções comerciais (condição). As sanções endurecem, tornando a entrega impossível antes da condição se verificar. O contrato é válido, mas a obrigação extingue-se pela impossibilidade superveniente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A obrigação extingue-se quando a prestação se torna impossível por causa não imputável ao devedor. 2. Quando o negócio do qual a obrigação procede houver sido feito sob condição ou a termo, e a prestação for possível na data da conclusão do negócio, mas se tornar impossível antes da verificação da condição ou do vencimento do termo, é a impossibilidade considerada superveniente e não afecta a validade do negócio.
70 palavras · ID 775A0790
Assistente jurídico TOGA

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