Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo aborda uma situação prática: quando alguém empresta dinheiro ou entrega algo ao credor e, depois de pagar, o devedor pede comprovação de que cumpriu a obrigação. Normalmente, essa prova vinha anotada no próprio documento (o título), como um recibo. Mas às vezes é impossível fazer essa anotação ou devolver o documento — por exemplo, porque se perdeu ou porque foi destruído. Quando isto acontece, o devedor tem direito a exigir uma declaração oficial de pagamento, chamada quitação, assinada num documento autenticado ou com reconhecimento notarial (feito por notário). Esta quitação substitui a anotação no título original e serve como prova de que a dívida foi paga. O custo da quitação corre por conta do credor, pois foi ele quem causou o problema ao não conseguir restituir ou mencionar no título.
João emprestou 5000 euros a Maria com um contrato escrito. Após pagar, Maria não consegue localizar o contrato original para anotar o pagamento. Joao pode exigir uma quitação passada por notário, assinada por Maria, comprovando que a dívida foi liquidada. O custo notarial é suportado por Maria.
Um banco entrega um documento de garantia (penhor) a um cliente. Após o cliente cumprir a obrigação, o banco verifica que o documento está deteriorado e ilegível para qualquer anotação. O cliente pode pedir uma quitação autenticada pelo banco como prova oficial de cumprimento, sem custos para si.
Uma empresa fornecedora emite uma fatura de crédito ao cliente. O cliente paga integralmente, mas a fatura original desapareceu durante um incêndio no armazém. O cliente pode solicitar uma quitação notariada como comprovação legal de pagamento, cujos custos recaem sobre o fornecedor.
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