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Artigo 77.ºMemórias familiares e outros escritos confidenciais

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo alarga a proteção legal prevista no artigo anterior (sobre a proteção da imagem, voz e aparência) para documentos pessoais e familiares de natureza confidencial. Determina que as mesmas regras de defesa se aplicam a memórias, diários, cartas e outros escritos que contenham informações privadas ou íntimas. O objetivo é proteger a privacidade das pessoas contra a divulgação ou utilização não autorizada destes documentos sensíveis. A lei reconhece que estes materiais merecem proteção especial porque refletem a vida privada e intimidade de quem os escreve ou deles é mencionado. Qualquer pessoa cujos escritos confidenciais sejam publicados ou usados sem permissão pode recorrer aos tribunais para impedir essa divulgação ou obter compensação. A proteção estende-se também aos familiares mencionados nesses documentos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Publicação de diário íntimo falecido

Os herdeiros de uma pessoa descobrem que o seu diário pessoal vai ser publicado numa revista sem autorização. Podem invocar este artigo para impedir a publicação, pois o diário é um escrito confidencial que revela a intimidade da vida privada. O tribunal pode ordenar a suspensão e indemnizar a família pelo dano causado.

Partilha de memórias familiares com terceiros

Um membro da família partilha num blogue memórias pessoais que incluem histórias privadas e constrangedoras de outros familiares, sem o seu consentimento. Os afetados podem reclamar proteção com base neste artigo, já que as memórias são escritos de carácter confidencial que respeitam à intimidade.

Correspondência privada reproduzida em livro

Um biógrafo utiliza cartas privadas de uma pessoa falecida num livro biográfico sem autorização dos herdeiros. Estes podem impedir a publicação ou exigir remoção das partes mais íntimas, pois a correspondência goza de proteção como escrito confidencial respeitante à vida privada.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O disposto no artigo anterior é aplicável, com as necessárias adaptações, às memórias familiares e pessoais e a outros escritos que tenham carácter confidencial ou se refiram à intimidade da vida privada.
32 palavras · ID 775A0077
Assistente jurídico TOGA

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