Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece o conceito fundamental de cumprimento de uma obrigação no direito civil. Na prática, significa que um devedor cumpre a sua obrigação quando realiza exactamente aquilo a que se comprometeu — entregar um bem, prestar um serviço, pagar uma quantia, etc. O artigo contém ainda um princípio essencial: tanto o devedor como o credor devem agir de boa fé durante todo o processo de cumprimento. Isto significa que não podem usar ardis, enganar-se mutuamente ou agir de forma desonesta. A boa fé exige comportamento honesto e leal. Este é um artigo fundamental porque define o ponto de partida para todas as regras sobre obrigações. Sem cumprimento, há incumprimento. E a boa fé protege ambas as partes, evitando comportamentos abusivos ou enganosos durante a realização da prestação devida.
Você compra um sofá numa loja e compromete-se a pagá-lo. O comerciante compromete-se a entregá-lo. Cada um cumpre quando faz a sua parte: você pagando o preço acordado, a loja entregando o sofá no estado prometido. Ambos devem agir de boa fé — você não pode alegar depois que não sabia do preço, e a loja não pode entregar um sofá danificado fingindo que é normal.
Um trabalhador compromete-se a trabalhar 8 horas diárias; o patrão compromete-se a pagar o salário. O trabalhador cumpre comparecendo e trabalhando as horas acordadas. O patrão cumpre pagando o salário no prazo combinado. Ambos devem agir de boa fé — o trabalhador não pode fingir trabalhar, e o patrão não pode atrasar o pagamento sem justificação.
Um amigo empresta-lhe 500 euros com a promessa de devolução em três meses. Você cumpre devolvendo exactamente os 500 euros no prazo acordado. Ambos devem agir honestamente — você não pode desaparecer nem fingir que não pediu emprestado, e o amigo não pode depois exigir 600 euros aproveitando a amizade.
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