Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece que quando alguém retém uma coisa móvel (um objeto físico) como garantia de que lhe é devida uma dívida, esse retentor adquire direitos e responsabilidades semelhantes aos de um credor pignoratício. Em termos práticos, isto significa que a pessoa que retém o bem pode usufruir de certos direitos sobre ele — como a venda em hasta pública para se satisfazer do crédito devido — mas não pode simplesmente substituir a coisa por outra ou pedir que a dívida seja reforçada por novas garantias. A lei coloca o retentor numa posição equiparada à do mutuante que recebeu um penhor tradicional, assegurando assim um tratamento coerente entre diferentes formas de garantia. Esta disposição protege tanto o credor (retentor), permitindo-lhe fazer valer o seu direito, como o devedor, impedindo abusos na substituição ou ampliação da garantia.
Uma oficina repara um carro mas o proprietário não paga. A oficina retém o veículo até à liquidação da dívida. O artigo 758.º coloca a oficina numa posição semelhante à de um credor pignoratício: pode vender o carro em leilão para receber o que lhe é devido, mas não pode substituir o carro por outro bem ou exigir garantias adicionais do proprietário.
Um hotel retém as malas de um hóspede que saiu sem pagar a conta. O hotel tem direitos análogos aos de um penhorista: pode vender a bagagem para cobrir a dívida, se necessário. Porém, não pode trocar as malas por outras coisas ou aumentar as exigências sobre o devedor para além da soma owed.
Uma joalharia retém uma aliança enquanto aguarda o pagamento por reparos efectuados. Apesar da retenção, a joalharia não pode exigir bens substitutos ou aumentar o valor original da dívida, mantendo direitos apenas equivalentes aos de um penhor simples.
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