Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VI · Garantias especiais das obrigaçõesSecção VII · Direito de retenção

Artigo 757.ºInexigibilidade e iliquidez do crédito

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece duas regras importantes sobre o direito de retenção, que é o poder de uma pessoa reter bens ou documentos alheios enquanto aguarda receber aquilo que lhe é devido. A primeira regra permite que o devedor exerça este direito antes mesmo do prazo de pagamento chegar ao fim, desde que ocorram certos acontecimentos que façam perder o 'benefício do prazo' — ou seja, situações em que o crédito se torna imediatamente exigível, como insolvência ou agravamento da situação financeira. A segunda regra clarifica que não é necessário que o crédito seja já determinado em valor exacto (líquido) para exercer o direito de retenção. Mesmo que o montante ainda precise ser calculado ou estabelecido, a pessoa pode reter os bens como garantia. Estas disposições protegem o credor, garantindo que tem instrumentos para se salvaguardar financeiramente em situações de risco.

Quando se aplica — exemplos práticos

Retenção por insolvência do devedor

Um fornecedor entrega mercadoria a um cliente com pagamento previsto para 60 dias. Passados 15 dias, o fornecedor descobre que o cliente foi declarado insolvente. Pode exercer o direito de retenção da mercadoria antes do prazo vencer, pois a insolvência é circunstância que faz perder o benefício do prazo.

Retenção com crédito ainda não quantificado

Um empreiteiro retém os materiais que forneceu a um cliente até receber o pagamento, mesmo que o valor final da obra ainda esteja em discussão ou pendente de verificação técnica. Não precisa que o crédito seja exacto para exercer este direito.

Retenção por agravamento da situação financeira

Uma loja entrega equipamento com crédito a 30 dias. Descobrindo que o cliente tem várias execuções em tribunal e situação financeira claramente deteriorada, a loja pode reter o bem imediatamente, não aguardando pelo vencimento do prazo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O devedor goza do direito de retenção, mesmo antes do vencimento do seu crédito, desde que entretanto se verifique alguma das circunstâncias que importam a perda do benefício do prazo. 2. O direito de retenção não depende da liquidez do crédito do respectivo titular.
45 palavras · ID 775A0757
Assistente jurídico TOGA

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