Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece quando o devedor (a pessoa que deve devolver uma coisa) pode exercer o direito de retenção. O direito de retenção permite ao devedor recusar devolver a coisa até que o seu credor lhe pague uma dívida relacionada com essa mesma coisa. Concretamente, isto funciona apenas em duas situações: quando o devedor gastou dinheiro com despesas relacionadas àquela coisa específica, ou quando a coisa causou danos pelos quais o devedor deve ser indemnizado. Por exemplo, se alguém lhe confia uma máquina para reparação e você faz os gastos, pode reter a máquina até receber o pagamento dos reparos. O direito de retenção é um mecanismo de protecção que equilibra situações onde há devoluções pendentes mas também créditos não pagos relacionados com o bem.
Uma oficina recebe um carro para reparação. O proprietário deve devolver o veículo, mas também tem um crédito pela reparação realizada. A oficina pode reter o carro até receber o pagamento dos reparos e peças utilizadas. Este crédito resulta directamente de despesas feitas com esse carro.
Um vizinho entrega-lhe o seu cão durante uma viagem, mas o animal danifica móveis seu. Você tem um crédito pela indemnização dos danos. Pode reter o cão até que o dono lhe ressarça esses danos causados pelo animal.
Um depósito mantém caixas sua em armazém. Ao longo do tempo, surgem despesas com conservação e tratamento contra pragas. O armazém pode reter as caixas até receber o reembolso destas despesas directamente relacionadas com o armazenamento.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.