Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece a ordem de prioridade para o pagamento de créditos que têm privilégio mobiliário, ou seja, direitos especiais de receber dinheiro antes de outros credores quando um devedor tem de ser insolvente. Quando vários credores tentam receber do mesmo devedor, existe uma fila de espera definida por lei. O Estado pelos impostos vem em primeiro lugar, seguido das autarquias locais, depois quem forneceu materiais para agricultura, proprietários de foros, vítimas de acidentes, criadores intelectuais, e por fim outros credores privilegiados. Esta ordem mantém-se mesmo que o bem passe de proprietário para proprietário. O objetivo é proteger credores mais vulneráveis ou socialmente importantes, garantindo que recebem antes de credores comuns.
Um agricultor em dificuldades financeiras deve impostos, tem dívidas a fornecedores de sementes e equipamento agrícola, e feriu alguém num acidente. Ao vender a colheita, o dinheiro paga primeiro os impostos (Estado e depois câmara municipal), depois o fornecedor agrícola, depois a vítima do acidente. Os restantes credores comuns recebem apenas o que sobrar.
Uma propriedade rural é penhorada para pagar dívidas do proprietário. A sucessão de pagamento mantém-se mesmo que a propriedade mude de dono. O Estado cobra impostos em primeiro lugar, depois fornecedores de produtos agrícolas, depois o autor de uma obra intelectual registada, e apenas depois credores normais ou hipotecários de menor privilégio.
Uma pessoa atingida por um automóvel tem direito a indemnização por responsabilidade civil. Se o responsável é insolvente e tem vários credores, a vítima recebe antes de credores normais, mas depois do Estado, autarquias, fornecedores agrícolas e proprietários de foros, ocupando uma posição intermédia de prioridade.
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