Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VI · Garantias especiais das obrigaçõesSecção VI · Privilégios creditóriosSubsecção V · Efeitos e extinção dos privilégios

Artigo 747.ºOrdem dos outros privilégios mobiliários

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece a ordem de prioridade para o pagamento de créditos que têm privilégio mobiliário, ou seja, direitos especiais de receber dinheiro antes de outros credores quando um devedor tem de ser insolvente. Quando vários credores tentam receber do mesmo devedor, existe uma fila de espera definida por lei. O Estado pelos impostos vem em primeiro lugar, seguido das autarquias locais, depois quem forneceu materiais para agricultura, proprietários de foros, vítimas de acidentes, criadores intelectuais, e por fim outros credores privilegiados. Esta ordem mantém-se mesmo que o bem passe de proprietário para proprietário. O objetivo é proteger credores mais vulneráveis ou socialmente importantes, garantindo que recebem antes de credores comuns.

Quando se aplica — exemplos práticos

Insolvência de agricultor com múltiplos credores

Um agricultor em dificuldades financeiras deve impostos, tem dívidas a fornecedores de sementes e equipamento agrícola, e feriu alguém num acidente. Ao vender a colheita, o dinheiro paga primeiro os impostos (Estado e depois câmara municipal), depois o fornecedor agrícola, depois a vítima do acidente. Os restantes credores comuns recebem apenas o que sobrar.

Venda judicial de propriedade rural com várias dívidas

Uma propriedade rural é penhorada para pagar dívidas do proprietário. A sucessão de pagamento mantém-se mesmo que a propriedade mude de dono. O Estado cobra impostos em primeiro lugar, depois fornecedores de produtos agrícolas, depois o autor de uma obra intelectual registada, e apenas depois credores normais ou hipotecários de menor privilégio.

Crédito de vítima de acidente versus outras dívidas

Uma pessoa atingida por um automóvel tem direito a indemnização por responsabilidade civil. Se o responsável é insolvente e tem vários credores, a vítima recebe antes de credores normais, mas depois do Estado, autarquias, fornecedores agrícolas e proprietários de foros, ocupando uma posição intermédia de prioridade.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Os créditos com privilégio mobiliário graduam-se pela ordem seguinte: a) Os créditos por impostos, pagando-se em primeiro lugar o Estado e só depois as autarquias locais; b) Os créditos por fornecimentos destinados à produção agrícola; c) Os créditos por dívidas de foros; d) Os créditos da vítima de um facto que dê lugar a responsabilidade civil; e) Os créditos do autor de obra intelectual; f) Os créditos com privilégio mobiliário geral, pela ordem segundo a qual são enumerados no artigo 737.º 2. O disposto no presente artigo é aplicável, ainda que os privilégios existam contra proprietários sucessivos da coisa.
100 palavras · ID 775A0747

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