Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo permite que um credor com uma hipoteca inscrita posteriormente sobre um imóvel possa adquirir a posição hipotecária de um credor anterior. Em linguagem prática, significa que se tem duas hipotecas sobre o mesmo bem — uma primeira e outra segunda — o credor da segunda pode «comprar» o lugar do primeiro na fila de prioridade. Quando isto acontece, o credor que adquire a hipoteca anterior passa a ter essa posição e direitos, e a ordem das garantias altera-se. Este mecanismo segue as mesmas regras que se aplicam quando alguém cede um crédito normal a outra pessoa. A cessão do grau hipotecário é uma operação que beneficia principalmente credores que querem reforçar a sua posição de garantia sobre o imóvel, passando a estar melhor colocados na fila para receber o que lhes é devido em caso de venda do bem.
Um banco possui uma segunda hipoteca sobre uma casa. O primeiro banco (detentor da primeira hipoteca) encontra-se em dificuldades financeiras. O segundo banco pode adquirir essa primeira hipoteca, passando a ter prioridade na recepção de fundos caso o imóvel seja vendido. Assim melhora significativamente a sua posição.
Uma sociedade de factoring detém a segunda hipoteca sobre um armazém. Negocia com o primeiro credor hipotecário (que é um fundo imobiliário) a aquisição da sua posição hipotecária. Após a cessão regularizada, a factoring fica com a garantia de primeiro grau sobre aquele bem.
Um empresário com duas hipotecas negocia com o segundo credor para que este adquira a primeira hipoteca, melhorando assim a sua relação com ambos. A operação ocorre mediante cessão do crédito, mantendo o bem continuamente como garantia.
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