Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VI · Garantias especiais das obrigaçõesSecção V · HipotecaSubsecção VI · Transmissão dos bens hipotecados

Artigo 724.ºDireitos reais que renascem pela venda judicial

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo trata da situação especial que ocorre quando um imóvel hipotecado é vendido em leilão judicial (execução da hipoteca). Regula o que acontece aos direitos reais que o comprador tinha anteriormente sobre esse mesmo imóvel. O princípio fundamental é que direitos reais anteriores renascem — ou seja, voltam a ser válidos — quando há venda judicial. Por exemplo, se você era proprietário de parte de um imóvel e depois assumiu uma hipoteca sobre o todo, essa propriedade anterior "renasce" se houver execução. O artigo também protege as servidões (direitos de passagem, fornecimento de água, etc.) que beneficiavam o imóvel hipotecado: mesmo que recaiam sobre propriedade de terceiros, são mantidas e incluídas na venda judicial. Em resumo: a execução da hipoteca não aniquila direitos reais anteriormente existentes do comprador, nem elimina servidões que eram úteis ao imóvel hipotecado.

Quando se aplica — exemplos práticos

Proprietário que depois hipoteca parcialmente o imóvel

João é proprietário de um prédio, mas entra em dívida e hipoteca o imóvel como garantia. Pode acontecer que antes de ser proprietário, ele tivesse um direito de usufruto ou usuário sobre o mesmo bem. Se o credor executar a hipoteca e vender em leilão, esse direito anterior de João renasce, mantendo-se válido e afectando a qualidade de propriedade do novo adquirente.

Servidão de passagem que beneficia o imóvel hipotecado

Um prédio hipotecado tem direito de passagem através de propriedade vizinha de terceiro. Quando há venda judicial da hipoteca, essa servidão de passagem não desaparece — renasce e é mantida para benefício do novo proprietário do imóvel leiloado, mesmo que recaia sobre o vizinho.

Direito de superfície anterior à hipoteca

Maria tinha direito de superfície sobre um terreno, permitindo-lhe construir. Posteriormente, hipotecou esse direito. Se houver execução e venda judicial, o seu direito de superfície renasce e continua válido, limitando os poderes do comprador em leilão relativamente ao que foi construído.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Se o adquirente da coisa hipotecada tinha, anteriormente à aquisição, algum direito real sobre ela, esse direito renasce no caso de venda em processo de execução ou de expurgação da hipoteca e é atendido em harmonia com as regras legais relativas a essa venda. 2. Renascem do mesmo modo e são incluídas na venda as servidões que, à data do registo da hipoteca, oneravam algum prédio do terceiro adquirente em benefício do prédio hipotecado.
75 palavras · ID 775A0724
Assistente jurídico TOGA

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