A hipoteca não impede o dono dos bens de os hipotecar de novo; neste caso, extinta uma das hipotecas, ficam os bens a garantir, na sua totalidade, as restantes dívidas hipotecárias.
31 palavras · ID 775A0713
Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
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