Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VI · Garantias especiais das obrigaçõesSecção V · HipotecaSubsecção IV · Hipotecas voluntárias

Artigo 712.ºNoção

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define o conceito de hipoteca voluntária, explicando que se trata de um direito de garantia sobre um bem imóvel que é criado através de um contrato ou de uma declaração de vontade de uma única pessoa. A hipoteca voluntária é, portanto, aquela que não é imposta por lei, mas resulta da vontade consciente e deliberada do proprietário do imóvel (o devedor). É o tipo de hipoteca mais comum na prática, sendo normalmente usada como garantia de um empréstimo bancário ou de outro tipo de dívida. O imóvel hipotecado permanece na posse do proprietário, mas o credor (geralmente o banco) fica com um direito sobre esse bem, podendo executá-lo caso a dívida não seja paga. A criação desta hipoteca exige sempre formalidades específicas, nomeadamente um contrato escrito e registo na conservatória do registo predial, para ser oponível a terceiros.

Quando se aplica — exemplos práticos

Compra de casa com empréstimo bancário

Uma pessoa compra um imóvel e pede um empréstimo ao banco para financiar a aquisição. Como garantia, cria uma hipoteca voluntária sobre o imóvel. O proprietário mantém-se no imóvel, mas o banco tem direito sobre ele. Se deixar de pagar, o banco pode vender o imóvel para recuperar o dinheiro emprestado.

Empréstimo com garantia imobiliária

Uma empresa precisa de capital de funcionamento e contrai um empréstimo com uma instituição financeira. Para garantir o reembolso, oferece uma hipoteca voluntária sobre um dos seus edifícios. O contrato de hipoteca é registado e a instituição fica com garantia real sobre o bem.

Declaração unilateral de hipoteca

Um devedor, sem negociar com o credor, decide voluntariamente hipotecar um imóvel seu para garantir uma dívida existente. Esta declaração unilateral, quando formalizada e registada, cria também uma hipoteca voluntária válida, sem necessidade de contrato entre as partes.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Hipoteca voluntária é a que nasce de contrato ou declaração unilateral.
11 palavras · ID 775A0712
Assistente jurídico TOGA

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