Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece que existem três tipos diferentes de hipoteca, cada uma com origem e características distintas. A hipoteca é uma garantia que uma pessoa oferece sobre um bem imóvel para garantir o cumprimento de uma obrigação, normalmente o pagamento de uma dívida. A lei permite que estas garantias surjam de três formas diferentes: por determinação legal (quando a própria lei obriga à constituição), por decisão judicial (quando o tribunal ordena a sua criação) ou por vontade das partes (quando o credor e devedor acordam voluntariamente). Esta classificação é fundamental porque cada tipo segue procedimentos distintos na sua constituição e tem implicações diferentes para os direitos e deveres de quem está envolvido. O artigo funciona como uma porta de entrada para compreender como a lei protege os credores através destas diferentes modalidades de garantia sobre bens imóveis.
Quando alguém herda bens, a lei estabelece automaticamente uma hipoteca legal sobre esses bens em favor dos outros herdeiros. Esta hipoteca surge por força da lei, sem necessidade de acordo ou decisão judicial, para garantir que cada herdeiro recebe a sua quota-parte correta do espólio.
Um tribunal condena uma pessoa ao pagamento de uma indemnização. O juiz, para garantir que o dinheiro será efectivamente pago, pode ordenar a constituição de uma hipoteca judicial sobre um imóvel do condenado, ficando o credor protegido mesmo que esse imóvel seja vendido.
Um cidadão pede empréstimo a um banco para comprar casa. Voluntariamente, aceita penhorar (hipotecar) esse imóvel como garantia de pagamento. Se deixar de pagar as prestações, o banco pode vender a casa para recuperar o montante emprestado.
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