Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo regula o que acontece quando existe simultaneamente uma hipoteca e um usufruto sobre o mesmo bem. Explica três cenários distintos: Primeiro, se o usufruto terminar naturalmente (por morte do usufrutuário, por exemplo), o credor hipotecário passa a ter direitos sobre a coisa como se o usufruto nunca tivesse existido. O bem fica livre desse encargo. Segundo, se a hipoteca incidir especificamente sobre o direito de usufruto (e não sobre o bem em si), a hipoteca extingue-se automaticamente quando o usufruto termina, porque o direito que garantia deixou de existir. Terceiro, existe uma situação especial: se o usufruto terminar porque o usufrutuário o abandona voluntariamente (renúncia), o transfere para o dono do bem, ou adquire a propriedade completa, a hipoteca continua válida. Isto protege o credor, impedindo que o devedor elimine artificialmente a hipoteca através de manobras contratuais.
Um avô constituiu usufruto a favor da avó sobre a casa. Depois hipotecou a mesma casa a um banco. Quando a avó falece, o usufruto extingue-se automaticamente. O banco credor passa a ter garantia sobre a propriedade completa da casa, sem qualquer encargo de usufruto. A casa volta a estar totalmente disponível para execução, se necessário.
Uma pessoa hipoteca não a casa em si, mas apenas o seu direito de usufruto sobre essa casa a um credor. Se esse usufruto termina por morte, abandono ou qualquer outra razão, a hipoteca desaparece igualmente, porque o direito que estava garantido já não existe. O credor perde automaticamente a garantia.
Um devedor, para se livrar de uma hipoteca sobre um bem que usufruía, tenta renunciar ao usufruto. Porém, a lei impede esta manobra: a hipoteca mantém-se válida mesmo após a renúncia. O credor conserva a garantia, protegendo-se contra fraudes do devedor.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.