Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo regulamenta o que a hipoteca protege além do capital em dívida, nomeadamente os acessórios do crédito. A hipoteca garante os acessórios que forem inscritos no registo predial, como comissões ou despesas associadas ao empréstimo. No caso específico dos juros, existe uma limitação importante: a hipoteca só pode cobrir juros até três anos, mesmo que o contrato de empréstimo preveja outra coisa. Esta limitação protege o devedor de encargos excessivos. Contudo, o credor pode registar uma nova hipoteca para garantir juros vencidos adicionais, ultrapassando assim a barreira dos três anos de forma controlada.
Um banco empresta 100.000€ ao cliente com juros anuais de 5%. A hipoteca garante o capital e os juros registados. Porém, só pode cobrir juros de até 3 anos (15.000€ no máximo). Se o crédito durar 10 anos, o banco precisa registar nova hipoteca para garantir os juros dos anos 4 a 10.
Além do capital e juros, a hipoteca pode garantir comissões de análise ou custos administrativos da instituição financeira, desde que inscritos no registo predial. Se não constarem do registo, não ficam protegidos pela hipoteca.
O contrato de empréstimo estabelece que a hipoteca garante todos os juros, sem limite temporal. Porém, o artigo 693.º impede isto: a hipoteca mantém-se limitada aos 3 anos de juros, independentemente do que as partes acordarem.
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