Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VI · Garantias especiais das obrigaçõesSecção V · HipotecaSubsecção I · Disposições gerais

Artigo 693.ºAcessórios do crédito

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regulamenta o que a hipoteca protege além do capital em dívida, nomeadamente os acessórios do crédito. A hipoteca garante os acessórios que forem inscritos no registo predial, como comissões ou despesas associadas ao empréstimo. No caso específico dos juros, existe uma limitação importante: a hipoteca só pode cobrir juros até três anos, mesmo que o contrato de empréstimo preveja outra coisa. Esta limitação protege o devedor de encargos excessivos. Contudo, o credor pode registar uma nova hipoteca para garantir juros vencidos adicionais, ultrapassando assim a barreira dos três anos de forma controlada.

Quando se aplica — exemplos práticos

Hipoteca sobre capital e juros

Um banco empresta 100.000€ ao cliente com juros anuais de 5%. A hipoteca garante o capital e os juros registados. Porém, só pode cobrir juros de até 3 anos (15.000€ no máximo). Se o crédito durar 10 anos, o banco precisa registar nova hipoteca para garantir os juros dos anos 4 a 10.

Acessórios do crédito registados

Além do capital e juros, a hipoteca pode garantir comissões de análise ou custos administrativos da instituição financeira, desde que inscritos no registo predial. Se não constarem do registo, não ficam protegidos pela hipoteca.

Tentativa de contractualizar juros ilimitados

O contrato de empréstimo estabelece que a hipoteca garante todos os juros, sem limite temporal. Porém, o artigo 693.º impede isto: a hipoteca mantém-se limitada aos 3 anos de juros, independentemente do que as partes acordarem.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A hipoteca assegura os acessórios do crédito que constem do registo. 2. Tratando-se de juros, a hipoteca nunca abrange, não obstante convenção em contrário, mais do que os relativos a três anos. 3. O disposto no número anterior não impede o registo de nova hipoteca em relação a juros em dívida.
52 palavras · ID 775A0693
Assistente jurídico TOGA

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