Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VI · Garantias especiais das obrigaçõesSecção V · HipotecaSubsecção I · Disposições gerais

Artigo 692.ºIndemnizações devidas

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege os credores hipotecários quando a propriedade ou direito que garantem sofre danos, deterioração ou perda de valor. Se o proprietário tem direito a ser indemnizado (por exemplo, através de um seguro ou compensação judicial), o credor hipotecário mantém os mesmos direitos de prioridade que tinha sobre o bem original, mas agora sobre o valor da indemnização. Isto significa que, se a casa hipotecada arde num incêndio e o proprietário recebe compensação do seguro, o banco que tem a hipoteca não perde a sua garantia — ela passa para esse dinheiro. O artigo também obriga o devedor da indemnização (como a seguradora) a respeitar a hipoteca, mesmo após ser notificado da sua existência. Aplica-se igualmente a situações de expropriação, requisição administrativa, ou extinção de direitos sobre o bem.

Quando se aplica — exemplos práticos

Incêndio de imóvel hipotecado

Uma casa está hipotecada a um banco. A casa arde numa catástrofe natural e o proprietário recebe 150.000€ de compensação da seguradora. O banco mantém direito de prioridade sobre esses 150.000€, garantindo que o seu crédito será pago antes de outros credores. A seguradora não pode entregar o dinheiro sem respeitar a hipoteca.

Expropriação de terreno para obra pública

Uma propriedade hipotecada é desapropriada pela câmara municipal para construir uma estrada. O município paga ao proprietário uma indemnização de 200.000€. O credor hipotecário conserva a sua posição privilegiada sobre essa indemnização, recebendo o que lhe é devido antes que o proprietário fique com o remanescente.

Deterioração de bem e indemnização civil

Um imóvel hipotecado sofre danos causados por negligência de terceiros. O proprietário obtém uma sentença condenando o responsável ao pagamento de 50.000€. O credor hipotecário pode exigir que a indemnização sirva prioritariamente para garantir o crédito hipotecário.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Se a coisa ou direito hipotecado se perder, deteriorar ou diminuir de valor, e o dono tiver direito a ser indemnizado, os titulares da garantia conservam, sobre o crédito respectivo ou as quantias pagas a título de indemnização, as preferências que lhes competiam em relação à coisa onerada. 2. Depois de notificado da existência da hipoteca, o devedor da indemnização não se libera pelo cumprimento da sua obrigação com prejuízo dos direitos conferidos no número anterior. 3. O disposto nos números precedentes é aplicável às indemnizações devidas por expropriação ou requisição, bem como por extinção do direito de superfície, ao preço da remição do foro e aos casos análogos.
110 palavras · ID 775A0692
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 692.º (Indemnizações devidas)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.