Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VI · Garantias especiais das obrigaçõesSecção III · Consignação de rendimentos

Artigo 663.ºObrigações do credor. Renúncia à garantia

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Se os bens cujos rendimentos são consignados passarem para o poder do credor, deve este administrá-los como um proprietário diligente e pagar as contribuições e demais encargos das coisas. 2. O credor só pode liberar-se das obrigações referidas no número anterior renunciando à garantia. 3. À renúncia é aplicável o disposto no artigo 731.º
55 palavras · ID 775A0663

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