Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VI · Garantias especiais das obrigaçõesSecção II · FiançaSubsecção III · Relações entre o devedor e o fiador

Artigo 647.ºMeios de defesa

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege o fiador contra comportamentos injustos do devedor. Estabelece duas situações em que o devedor perde o direito de se defender contra o fiador: primeira, quando o devedor permite ou consente que o fiador pague a dívida em seu lugar; segunda, quando o fiador o avisa sobre a possibilidade de pagar e o devedor, sem justificação válida, não lhe comunica as formas de defesa que poderia usar contra o credor. A consequência é que o devedor fica impedido de usar essas mesmas defesas contra o fiador. O objetivo é garantir honestidade: o devedor não pode deixar o fiador pagar de boa fé para depois usar argumentos legais contra ele, nem pode ocultar informações importantes que permitiriam ao fiador proteger-se melhor.

Quando se aplica — exemplos práticos

Devedor que consente tacitamente no pagamento

Um cliente deve 5.000 euros a um banco. O seu amigo (fiador) avisa que vai pagar a dívida. O cliente nada diz e deixa o amigo pagar. Depois, o cliente tenta argumentar que o empréstimo era nulo ou que o banco não tinha direito ao dinheiro. Não pode opor esta defesa contra o fiador porque consentiu no pagamento.

Ocultação de meios de defesa

Um empresário deve uma quantia a um fornecedor. A sua empresa (fiadora) pergunta se há algum problema com a dívida antes de pagar. O empresário, sabendo que o contrato tem um defeito que poderia invalidar a obrigação, mente e diz que tudo está bem. A empresa paga. Depois, o empresário não pode invocar esse defeito contra a sua própria empresa.

Defesa válida não comunicada

Um devedor sabe que já pagou parcialmente a dívida, mas não o documentou bem. Quando o fiador avisa que vai pagar tudo, o devedor não esclarece que parte já foi paga. O fiador paga o valor completo. O devedor fica impedido de reclamar ao fiador aquela parte que já tinha quitado.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O devedor que consentir no cumprimento pelo fiador ou que, avisado por este, lhe não der conhecimento, injustificadamente, dos meios de defesa que poderia opor ao credor fica impedido de opor esses meios contra o fiador.
36 palavras · ID 775A0647
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 647.º (Meios de defesa)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.