Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo V · Garantia geral das obrigaçõesSecção II · Conservação da garantia patrimonialSubsecção IV · Arresto

Artigo 621.ºResponsabilidade do credor

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que o requerente de um arresto (congelamento de bens) responde pelos danos causados ao arrestado quando o arresto se revela injustificado ou caduca sem fundamento. A responsabilidade surge apenas quando o requerente não agiu com a prudência exigível, ou seja, quando procedeu sem diligência adequada ou de má-fé. Trata-se de uma proteção legal para quem sofre o congelamento injusto de bens, permitindo-lhe reclamar indemnização pelos prejuízos sofridos — como afetação do crédito, bloqueio de operações comerciais ou danos reputacionais. A norma incentiva os credores a solicitarem arrestos apenas quando têm fundamentos sólidos para tal, evitando abusos do sistema judicial de garantia de dívidas. A avaliação da prudência normal é feita caso a caso, considerando as circunstâncias e o que seria razoável esperar de um credor diligente.

Quando se aplica — exemplos práticos

Arresto injustificado por erro de identificação

Um credor requere o arresto dos bens de uma empresa supondo que é devedora de 50 mil euros. Depois descobre-se que confundiu o número de contribuinte: a verdadeira devedora é outra. O arresto é levantado e julgado injustificado. A empresa prejudicada pode reclamar indemnização pelos danos causados, nomeadamente prejuízo comercial.

Arresto que caduca por pagamento entretanto realizado

Um credor requer arresto sobre contas bancárias de um devedor. Porém, o devedor paga a dívida dois dias depois. O arresto caduca, mas o banco demora semanas a processar o levantamento, causando bloqueios e transtornos. Se o requerente não agiu com prudência na manutenção do arresto, pode ser responsabilizado.

Arresto mantido apesar de prova de pagamento parcial

Um credor requer arresto por falta de pagamento, mas o devedor apresenta documentação de ter pago metade da dívida. O requerente insiste no arresto total sem ajustar o valor. Essa falta de diligência e prudência pode gerar responsabilidade por danos causados pelo arresto excessivo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se o arresto for julgado injustificado ou caducar, o requerente é responsável pelos danos causados ao arrestado, quando não tenha agido com a prudência normal.
25 palavras · ID 775A0621
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 621.º (Responsabilidade do credor)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.