Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo protege os credores contra actos que enfraqueçam a sua garantia de pagamento. Quando um devedor vende bens, faz doações ou outras operações que reduzem o seu património, o credor pode contestar essas transacções perante um tribunal. Isto é possível quando o crédito já existia antes do acto ou quando foi deliberadamente feito para prejudicar o credor. A contestação só é válida se o acto impede o credor de receber o dinheiro que lhe é devido ou piora essa situação. A lei não interfere em actos puramente pessoais, como decisões sobre vida privada. Este mecanismo de protecção chama-se «acção pauliana» e é fundamental para garantir que os credores possam receber o que lhes é legalmente devido, mesmo quando o devedor tenta disfarçar ou transferir os seus bens.
Um comerciante com dívida comprovada ao fornecedor vende o seu estabelecimento por valor muito inferior ao real, deixando-o sem capacidade de pagar. O fornecedor pode impugnar a venda, pois a impossibilidade de receber é directa. A venda anterior ao nascimento da dívida não é impugnável, mas se foi feita com intenção dolosa de prejudicar, já é.
Um devedor transfere uma casa para um familiar sem contrapartida, dias antes de um credor intentar acção executiva. O credor pode contestar a transferência perante o tribunal, demonstrando que o acto reduziu a garantia patrimonial. Necessário provar o prejuízo e que o dolo foi evidente.
Uma empresa com múltiplas dívidas doa todo o seu equipamento a uma instituição de caridade. Os credores podem questionar legalmente a doação, pois sem esse equipamento a empresa não pode gerar receita para pagar. O acto reduz visivelmente a capacidade de solvência.
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