Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece regras sobre consentimentos necessários em processos de perfilhação ou adopção quando pessoas estrangeiras ou com diferentes nacionalidades estão envolvidas. O princípio fundamental é: se a lei do país da pessoa que vai ser perfilhada ou adoptada exige o seu consentimento, esse consentimento tem de ser obtido e respeitado. Igualmente, se a lei que rege uma relação familiar ou tutelar (por exemplo, a lei que controla a autoridade parental) exige consentimento de outra pessoa ligada àquela relação — como um pai, mãe ou tutor — esse consentimento também deve ser respeitado. O artigo garante que não se contornem exigências legais fundamentais de consentimento apenas porque as pessoas envolvidas têm diferentes nacionalidades ou residem em países diferentes.
Um casal português pretende adoptar uma criança ucraniana. A lei ucraniana exige que a criança, tendo idade suficiente, consinta na adopção. Mesmo que a lei portuguesa permitisse proceder sem esse consentimento, o tribunal português tem obrigação de garantir que o consentimento da criança foi obtido conforme a lei ucraniana exige.
Um homem português deseja perfilhar uma criança cujo tutor legal é cidadão francês. A lei francesa que rege essa tutela exige consentimento expresso do tutor para a perfilhação. Mesmo em processo português, esse consentimento do tutor francês deve ser obtido e respeitado, pois a lei francesa reguladora da relação tutelar assim o determina.
Uma mulher portuguesa e um homem dinamarquês têm uma criança em comum. Para adopção conjunta, a lei dinamarquesa pode exigir consentimento específico. Portugal deve respeitar essa exigência legal, garantindo que o processo cumpre tanto as normas portuguesas como as do país do progenitor estrangeiro.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.