Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece o direito de sub-rogação, um mecanismo que permite ao credor agir em lugar do devedor para cobrar dívidas ou exercer direitos que este não cumpriu. Se o devedor não paga o que deve, o credor pode intentar ações contra terceiros para recuperar bens ou valores que lhe pertenceriam. No entanto, existem limitações: só funciona para direitos de natureza patrimonial (com valor económico) e o credor apenas pode intervir quando isso for absolutamente necessário para garantir o recebimento do que lhe é devido. Há direitos que por lei ou pela sua natureza só o titular pode exercer — nestes casos, a sub-rogação é proibida. É uma proteção importante para credores quando enfrentam devedores que não cumprem as suas obrigações.
Um fornecedor empresta 50.000€ a uma fábrica. Esta não paga e não cobra a dívida de 60.000€ dum seu cliente. O fornecedor (credor) pode intentar ação contra o cliente da fábrica para receber os 50.000€ devidos, usando o direito que a fábrica tinha mas não exerceu.
Um banco financia um carro cujo proprietário sofre um acidente causado por terceiro. O proprietário não reclama indemnização. O banco pode reclamar esse valor em seu nome, já que prejudica a sua garantia (o carro avariado vale menos).
Um credor não pode usar a sub-rogação para exercer o direito do devedor à pensão de alimentos ou a receber uma herança deixada especificamente para este. Estes direitos são pessoais e inseparáveis do titular.
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