Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo V · Garantia geral das obrigaçõesSecção II · Conservação da garantia patrimonialSubsecção I · Declaração de nulidade

Artigo 605.ºLegitimidade dos credores

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que os credores têm o direito de contestar actos realizados pelo devedor que prejudiquem os bens disponíveis para pagar as dívidas. O credor não precisa esperar que o devedor fique insolvente — basta ter interesse em impedir que o património diminua. O ponto importante é que qualquer credor pode invocar esta nulidade, e quando o faz, o benefício estende-se automaticamente a todos os outros credores. Isto significa que se um credor consegue invalidar uma transacção feita pelo devedor (como uma doação ou venda por valor muito inferior ao real), todos os credores beneficiam dessa anulação e podem recuperar bens para pagar as suas dívidas. O artigo protege a garantia colectiva que os credores têm sobre o património do devedor.

Quando se aplica — exemplos práticos

Doação antes da insolvência

Um comerciante em dificuldades doa a sua loja ao filho para evitar que credores a executem. Um dos credores consegue provar fraude e invoca a nulidade da doação. A loja volta ao património do pai, e todos os outros credores — mesmo que não tenham apresentado queixa — beneficiam e podem receber parte do produto da venda.

Venda por preço manifestamente injusto

Um empresário vende bens avaliados em 100 mil euros por apenas 10 mil a um amigo. Um credor contesta esta venda como nula porque foi prejudicial ao património disponível. A anulação aproveita a todos os credores, aumentando a garantia colectiva sobre os bens da empresa.

Transferência de créditos

Um devedor transfere créditos que tem a receber para terceiros, esvaziando assim o seu activo. Um credor pode invocar a nulidade desta transferência antes mesmo de o devedor estar formalmente insolvente, desde que comprove interesse legítimo em preservar o património.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Os credores têm legitimidade para invocar a nulidade dos actos praticados pelo devedor, quer estes sejam anteriores, quer posteriores à constituição do crédito, desde que tenham interesse na declaração da nulidade, não sendo necessário que o acto produza ou agrave a insolvência do devedor. 2. A nulidade aproveita não só ao credor que a tenha invocado, como a todos os demais.
62 palavras · ID 775A0605
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