Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo V · Garantia geral das obrigaçõesSecção I · Disposições gerais

Artigo 603.ºLimitação por determinação de terceiro

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o que acontece quando alguém recebe um bem (por herança ou doação) com uma cláusula que o exime de responsabilidade pelas dívidas do doador ou falecido. A lei estabelece dois princípios importantes: em primeiro lugar, essa cláusula de exclusão não protege o beneficiário das dívidas que surjam após a liberalidade (o recebimento do bem). Em segundo lugar, se um credor tiver já registado uma penhora (bloqueio) antes dessa cláusula ser registada, a exclusão não é válida. Para bens sem registo (como mobiliário comum), a cláusula apenas funciona contra credores cujas dívidas surgiram depois da liberalidade. Resumindo: a exclusão de responsabilidade tem limites temporais e de formalidades registais que a lei reforça para proteger os credores.

Quando se aplica — exemplos práticos

Herança com cláusula de exclusão

João herda uma casa da avó, com cláusula de exclusão de responsabilidade pelas dívidas. Se a avó tinha créditos bancários pendentes quando faleceu, a cláusula não os isenta. Porém, dívidas contraídas pela avó após a morte (juridicamente impossível) não afectam João. Credores que registaram penhora antes da cláusula estar registada têm preferência.

Bem móvel doado com limitação de responsabilidade

Uma mãe doa um carro à filha, indicando que ela não responde por dívidas dela. Como carros não têm registo central de propriedade tão formal, a filha apenas fica protegida contra credores cujas dívidas surgiram após a doação. Credores anteriores podem reivindicar o carro como bem da mãe.

Imóvel registado com penhora anterior

Um pai doa um apartamento ao filho, registando cláusula de exclusão. Mas um banco já tinha registado penhora sobre esse apartamento antes dessa cláusula. A penhora mantém-se válida; a cláusula não protege o filho contra essa dívida anterior.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Os bens deixados ou doados com a cláusula de exclusão da responsabilidade por dívidas do beneficiário respondem pelas obrigações posteriores à liberalidade, e também pelas anteriores se for registada a penhora antes do registo daquela cláusula. 2. Se a liberalidade tiver por objecto bens não sujeitos a registo, a cláusula só é oponível aos credores cujo direito seja anterior à liberalidade.
62 palavras · ID 775A0603
Assistente jurídico TOGA

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