Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo aborda uma situação excepcional: quando uma mesma pessoa credora cede o seu crédito a mais do que um terceiro, criando potencialmente dois ou mais proprietários do mesmo crédito. A lei estabelece uma regra clara de prioridade para evitar conflitos. A cessão que "vence" é aquela que foi notificada primeiro ao devedor, ou, alternativamente, aquela que o devedor aceitou primeiro. Isto significa que se o credor original cede o crédito a João num dia e a Maria no dia seguinte, mas Maria é quem primeiro notifica o devedor, a cessão a favor de Maria prevalece. O objetivo é proteger a segurança jurídica: o devedor sabe com certeza a quem deve pagar, e o cessionário que cumpriu os requisitos de notificação ou aceitação adquire direitos seguros sobre o crédito. Sem esta regra, o devedor poderia ficar exposto a reclamações conflituantes de múltiplos cessionários.
Um prestamista cede a mesma dívida de €5.000 a dois investidores diferentes. O primeiro investidor notifica o devedor por carta registada a 5 de janeiro. O segundo, apesar da cessão ser anterior, só notifica a 10 de janeiro. Prevalece a cessão do primeiro, que foi o primeiro a avisar o devedor. Este paga ao primeiro investidor.
Um fornecedor cede um crédito de €10.000 a duas empresas de factoring. Antes de qualquer notificação formal, o devedor recebe uma carta de uma das empresas pedindo confirmação de aceitação e responde confirmando. A aceitação expressa do devedor a essa empresa prevalece sobre a outra cessão, mesmo que posterior.
Um credor cedeu o seu crédito a duas pessoas sem o saber do devedor. O devedor recebe duas reclamações diferentes. A lei protege-o: ele só está obrigado a pagar a quem primeiro o notificou ou que ele aceitou. Paga com segurança ao primeiro, e o outro cessionário terá que reclamar ao credor original pelas perdas.
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