Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo regulamenta o direito de uma pessoa (requerente) reproduzir coisas ou documentos que lhe foram apresentados por outra pessoa (requerido). Quando alguém solicita a apresentação de um documento ou bem, tem a faculdade de fazer cópias, fotografias ou utilizar outros meios técnicos para obter reproduções, desde que existam duas condições fundamentais: a reprodução tem de ser necessária para os fins pretendidos, e o requerido não pode opor motivos graves que justifiquem a recusa. O artigo estabelece, portanto, um equilíbrio entre o direito de acesso à informação e o direito de protecção do proprietário ou detentor, reconhecendo que nem sempre é adequado reproduzir qualquer coisa. A recusa só é válida se fundamentada em motivos graves, como segredos comerciais, dados pessoais sensíveis ou propriedade intelectual protegida.
Um advogado requer ao seu adversário a apresentação de contatos comerciais. Após a apresentação, pode fotografar ou copiar esses documentos para preparar a sua defesa, desde que o motivo seja necessário ao litígio. O requerido não pode recusar simplesmente porque preferiria manter segredo.
Um funcionário solicita ao empregador a apresentação do seu processo individual. Pode fotografar ou obter cópias dos documentos que lhe concernem, já que isso é necessário para conhecer o conteúdo. O empregador não pode impedir, salvo motivo grave comprovado.
Um potencial comprador requer acesso à documentação do imóvel. Pode tirar fotografias das plantas, certidões e escrituras para análise, pois é necessário ao processo de decisão de compra. O vendedor não pode proibir sem justificação grave.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.