Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo permite que o tribunal transforme uma indemnização em renda — pagamentos regulares em vez de uma quantia única — quando os danos têm natureza contínua e duradoura. Por exemplo, quando uma pessoa sofre lesões permanentes que causam despesas médicas ou perda de rendimento indefinidamente, o tribunal pode condenar o responsável a pagar uma renda mensal ou anual em vez de uma soma fixa. O artigo estabelece duas regras importantes: primeiro, o tribunal decide a forma da renda (vitalícia ou por tempo limitado) e pode exigir garantias para assegurar os pagamentos; segundo, se as circunstâncias mudarem significativamente — como uma melhoria ou piora da saúde do lesado — qualquer das partes pode pedir ao tribunal que modifique a decisão anterior, ajustando o valor, duração ou garantias da renda.
Um homem sofre paralisia após acidente de trânsito. Em vez de receber 200 mil euros de uma vez, o tribunal condena o seguro a pagar 500 euros mensais vitaliciamente. Dez anos depois, surge uma terapia que melhora a sua mobilidade. Ele pede ao tribunal que reduza a renda mensal porque os seus gastos diminuíram.
Uma criança contrai infeção hospitalar com consequências permanentes. O tribunal estabelece uma renda de 800 euros mensais até aos 25 anos para cobrir tratamentos continuados. Aos 20 anos, a doença agrava-se. Os pais pedem aumento da renda porque os custos médicos aumentaram significativamente.
Um operário perde mobilidade do braço. O tribunal condena a empresa a pagar renda de 400 euros mensais durante 15 anos, com garantia bancária. Passados 5 anos, o trabalhador consegue novo emprego melhor pago. Pode pedir redução da renda porque recuperou parte da perda económica.
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