Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo III · Modalidades das obrigaçõesSecção VIII · Obrigação de indemnização

Artigo 566.ºIndemnização em dinheiro

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras para calcular a indemnização monetária quando alguém sofre um dano. A indemnização em dinheiro é usada quando não é possível reparar o dano de forma natural (por exemplo, devolvendo o objeto original) ou quando essa reparação não compensa totalmente o prejuízo. O valor da indemnização é calculado pela diferença entre a situação financeira que o lesado teria se não tivesse sofrido o dano e a sua situação actual. Quando o valor exacto do dano não pode ser provado com precisão, o tribunal decide de forma equitativa, considerando apenas os valores que consegue confirmar. Isto garante que a pessoa prejudicada receba uma compensação justa, proporcional ao seu prejuízo real.

Quando se aplica — exemplos práticos

Acidente automóvel com carro alugado

Um carro alugado fica danificado num acidente. Em vez de reparar o veículo (reconstrução natural), a seguradora paga a diferença entre o valor do carro antes do acidente e depois dele. Se o prejuízo incluir perda de rendimento (dias sem poder trabalhar), o tribunal calcula a indemnização total em dinheiro baseado nesta diferença patrimonial.

Dano a um negócio por negligência

Uma empresa sofre perdas financeiras porque um fornecedor cumpriu mal o contrato. O tribunal não pode devolver as vendas perdidas (impossível reconstruir naturalmente), portanto condena em indemnização em dinheiro. Calcula a diferença entre o lucro que a empresa teria tido e o que realmente ganhou.

Dano corporal com sequelas incertas

Uma pessoa sofre um acidente cujas consequências futuras não são totalmente conhecidas. Como o valor exacto do dano não pode ser determinado com precisão, o tribunal estima equitativamente a indemnização baseado nos elementos que consegue provar (gastos médicos, incapacidade actual, testemunhas).

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A indemnização é fixada em dinheiro, sempre que a reconstituição natural não seja possível, não repare integralmente os danos ou seja excessivamente onerosa para o devedor. 2. Sem prejuízo do preceituado noutras disposições, a indemnização em dinheiro tem como medida a diferença entre a situação patrimonial do lesado, na data mais recente que puder ser atendida pelo tribunal, e a que teria nessa data se não existissem danos. 3. Se não puder ser averiguado o valor exacto dos danos, o tribunal julgará equitativamente dentro dos limites que tiver por provados.
91 palavras · ID 775A0566
Assistente jurídico TOGA

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