Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo III · Modalidades das obrigaçõesSecção VII · Obrigações de juros

Artigo 560.ºAnatocismo

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

O anatocismo é a prática de juros gerarem juros, e este artigo estabelece regras rigorosas para que isso aconteça. Fundamentalmente, os juros vencidos só produzem novos juros (capitalizam) se existir um acordo posterior ao seu vencimento entre credor e devedor. Existe uma exceção importante: se o credor notificar judicialmente o devedor a capitalizar juros ou pagá-los, os juros passam a render juros a partir dessa notificação. Contudo, apenas juros de pelo menos um ano completo podem ser capitalizados, evitando que períodos curtos gerem juros. Estas limitações não se aplicam a contratos comerciais que sigam práticas e regras específicas do mercado. O objetivo é proteger devedores do efeito composto dos juros, que pode tornar a dívida insustentável.

Quando se aplica — exemplos práticos

Empréstimo bancário com juros anuais

Um banco empresta 10.000€ com 5% de juros anuais. Após um ano, há 500€ de juros vencidos. Sem acordo escrito, esses 500€ não renderão juros no ano seguinte. O banco só pode capitalizar os juros se obter consentimento do cliente ou notificar judicialmente o devedor para capitalizar.

Dívida comercial com morosidade

Um fornecedor vende produtos a prazo e o cliente não paga. Após 18 meses, existe uma dívida de 5.000€ com 1.500€ de juros vencidos. O fornecedor notifica judicialmente o devedor. Os juros já transcorridos podem capitalizar (período superior a um ano), começando a render juros a partir da notificação.

Operações de crédito comercial complexas

Dois empresários estabelecem um contrato de financiamento onde juros capitalizam automaticamente conforme usos comerciais internacionais. Estas operações escapam às restrições do artigo 560.º porque seguem regras particulares do comércio, permitindo capitalização sem as limitações gerais.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Para que os juros vencidos produzam juros é necessária convenção posterior ao vencimento; pode haver também juros de juros, a partir da notificação judicial feita ao devedor para capitalizar os juros vencidos ou proceder ao seu pagamento sob pena de capitalização. 2. Só podem ser capitalizados os juros correspondentes ao período mínimo de um ano. 3. Não são aplicáveis as restrições dos números anteriores, se forem contrárias a regras ou usos particulares do comércio.
75 palavras · ID 775A0560
Assistente jurídico TOGA

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