Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece o princípio nominalista para o pagamento de dívidas em dinheiro. Significa que, quando tem de pagar uma quantia em euros, paga exatamente esse valor em moeda que seja legal em Portugal no momento do pagamento — nada mais, nada menos. O valor nominal é aquele que a moeda tem nessa data, independentemente de flutuações económicas, inflação ou desvalorização. Por exemplo, se deve 1000 euros hoje, paga 1000 euros, mesmo que a inflação tenha tornado esse dinheiro menos poderoso em termos de poder de compra. A lei só admite exceções se as partes tiverem acordado algo diferente — por exemplo, cláusulas que ajustem a dívida pela inflação ou que exijam pagamento em moeda estrangeira. Este princípio protege tanto devedores como credores ao estabelecer certeza: sabe-se exatamente quanto se deve pagar, sem cálculos complexos sobre poder de compra.
João empresta 500 euros a Maria em Janeiro. Em Junho, quando Maria paga, a inflação subiu 3%. Maria paga exatamente 500 euros — não 515 euros. Ainda que o poder de compra do dinheiro tenha diminuído, o princípio nominalista determina que o valor nominal se mantém.
Um contrato de arrendamento estabelece que a renda é 800 euros mensais, mas inclui cláusula de actualização anual pela inflação. Aqui, as partes estipularam algo diferente do princípio nominalista, logo a renda pode aumentar conforme o índice de preços acordado.
Uma empresa deve 10 000 euros desde 2020. Em 2024, paga esse valor. Embora a moeda valha menos hoje que em 2020, paga exatamente 10 000 euros nominais — a lei não corrige automaticamente por perda de valor.
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