Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo III · Modalidades das obrigaçõesSecção V · Obrigações alternativas

Artigo 549.ºEscolha pelo credor ou por terceiro

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que quando uma obrigação alternativa prevê que a escolha entre as prestações possíveis deve ser feita pelo credor (quem recebe) ou por uma terceira pessoa, aplicam-se as mesmas regras previstas no artigo 542.º do Código Civil. Em termos práticos, significa que o processo de escolha segue critérios específicos: o escolhedor tem direito de eleger livremente qual das prestações alternativas deseja receber, desde que a escolha seja comunicada ao devedor (quem deve) de forma clara. A escolha é irreversível após ser feita, vinculando ambas as partes. Se o credor ou terceiro não conseguir ou não quiser escolher no prazo adequado, aplicam-se as consequências previstas na lei, nomeadamente a possibilidade de o devedor efectuar a escolha ou a resolução do contrato. Este artigo assegura que o procedimento de seleção seja uniforme e previsível, independentemente de quem tenha o poder de escolher.

Quando se aplica — exemplos práticos

Compra com opções de entrega

Uma empresa vende mobiliário e oferece ao cliente três opções de cores diferentes como prestações alternativas. O cliente (credor) tem o direito de escolher qual a cor deseja receber. Essa escolha segue as regras gerais, sendo vinculativa após comunicação. Se o cliente não escolher dentro do prazo razoável, o vendedor pode efectuar a escolha em seu lugar.

Terceiro com poder de decisão

Numa doação com cláusula alternativa, o testador designa um terceiro (um familiar) para escolher entre várias obras de arte a entregar ao beneficiário. Esse terceiro aplica os mesmos procedimentos: escolha livre, comunicação clara e irreversibilidade da decisão tomada.

Serviço com escolha do cliente

Uma seguradora oferece ao segurado (credor) a opção de receber indemnização através de reparação do veículo ou restituição em numerário. O cliente escolhe qual prestação prefere. Essa seleção obedece aos critérios legais gerais e vincula ambas as partes de forma definitiva.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
À escolha que o credor ou terceiro deva efectuar é aplicável o disposto no artigo 542.º
16 palavras · ID 775A0549

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