Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo trata das obrigações alternativas — aquelas em que o devedor pode escolher entre cumprir uma de várias prestações. Estabelece o que acontece quando uma ou mais dessas opções se torna impossível de cumprir, mas por razões que não são culpa de nenhuma das partes (por exemplo, um evento natural, uma lei que proíba a prestação, ou circunstâncias fora do controlo de ambos). Neste cenário, a lei diz que a obrigação não desaparece completamente. Em vez disso, fica limitada apenas às prestações que ainda são possíveis de realizar. Isto significa que o devedor continua obrigado, mas apenas pode escolher entre as opções que ainda restam. O objectivo é proteger ambas as partes: garante que o devedor não fica preso a uma obrigação completamente impossível, mas também assegura que o credor não perde completamente o direito de receber algo. É uma solução de equilíbrio quando eventos imprevistos e não culposos afectam o contrato.
Um comprador quer comprar um automóvel e acordou que o vendedor podia entregar em branco ou preto, à sua escolha. Depois de assinado o contrato, a fábrica para de produzir carros brancos por decisão regulatória. A obrigação não acaba; o vendedor continua obrigado, mas agora apenas pode entregar em preto.
Uma empresa concordou em fornecer um cliente com vidro ou plástico acrílico para produção. Um acidente ambiental torna impossível obter vidro durante meses, sem culpa do fornecedor. O contrato subsiste, mas o fornecedor só pode cumprir entregando o plástico acrílico.
Um fotógrafo oferecia sessões no seu estúdio ou na casa do cliente. O estúdio é destruído por incêndio acidental. A obrigação continua válida, mas apenas a opção de ir à casa do cliente permanece viável.
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